Nenkin - Aposentadoria
e Previdência
Todos os residentes no Japão,
japoneses ou estrangeiros devem, compulsoriamente, se inscrever em um dos dois
sistemas de seguro e previdência do Japão, o "Kousei Nenkin" ou o
"Kokumin Nenkin". A inscrição é feita no "Nenkin-ka" das
prefeituras (o setor de previdência).
No Kousei Nenkin (seguro de aposentadoria através da empresa
empregadora) as mensalidades são descontadas automaticamente do salário do
empregado, antes de receber, já calculados os valores proporcionais à
contribuição devida.
Já no Kokumin Nenkin (seguro nacional de aposentadoria),
espera-se que inscrevam-se no plano todas as pessoas residentes no Japão,
inclusive os estrangeiros, com idade de 20 a 60 anos, nele se incluindo os autônomos,
estudantes, etc.
Todos os contribuintes terão direito a receber a pensão básica,
no futuro, se permanecerem no Japão. A contribuição deve ser paga até o
contribuinte completar 65 anos de idade. No caso de doença ou acidente que o
deixe inválido pelo resto da vida, o contribuinte tem o direito de receber a
pensão básica enquanto estiver no Japão.
No final de 1994, foi aprovada uma lei que permite que os
estrangeiros, que tenham contribuído com o seguro aposentadoria, mas que
retornaram ao país de origem por alguma razão, tenham o direito de receber a
devolução proporcional à quantia paga enquanto se encontrava no Japão.
Devolução Devida para Contribuintes do Kokumin Nenkin
Meses Contribuídos: Valor
a Receber:
De
6 a 12 Meses...............35.100 yens
de
12 a 18 Meses..............70.200 yens
de
18 a 24 Meses..............105.300 yens
de
24 a 30 Meses..............140.400 yens
de
30 a 36 Meses..............175.500 yens
Mais
de 36 Meses..............210.600 yenes
* O valor das devoluções do Kokusei Nenkin dependerão do salário que
o contribuinte recebe. Caso você deseje aplicar para receber
a devolução, utilize o formulário específico que pode ser encontrado em
qualquer prefeitura (shiyakusho ou kyakusho), e preencha com seu nome, conforme
o registrado no seu "nenkin techo" (carteirinha de aposentadoria), e o
nome da empresa para o qual trabalhava enquanto contribuía para a previdência.
Junte a este formulário uma cópia do passaporte e preencha
um formulário em separado (normalmente fornecido anexo ao formulário anterior)
contendo todos os dados do número de sua conta corrente e do banco no qual
deseja que a restituição seja depositada (no caso, um banco no Brasil).
Esses documentos devem ser remetidos para o Ministério da
Previdência (Koseisho), segundo o endereço abaixo.
Godo-Gosha 5 Bldg, 1-2-2., Kasumigaseki, Chiyoda-ku, Tokyo
100.
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