Imposto de Renda Federal (shotokuzei)

Os assalariados que receberem um rendimento bruto (sem as deduções) menor que ¥ 1.030.000/ano são isentos. O imposto é calculado descontando-se os abatimentos com dependentes, despesas médicas e pagamento de seguro social ou de vida.

Todos que obtêm rendimentos no Japão estão sujeitos a pagar o Imposto de Renda. Este Imposto incide sobre todas as rendas adquiridas durante um ano desde o dia primeiro de janeiro até o final do ano e também serão cobrados dos estrangeiros a mesma taxa dos japoneses se forem considerados com "Residentes". No entanto, dos "Não-residentes", é cobrado de maneira uniforme 20% de imposto de renda.

Os "Residentes" são, em princípio, os que têm residência no Japão ou que residem no mesmo por mais de um ano até o presente e, os "Não-residentes" são os que não se aplicam à categoria citada acima.

Para se avaliar se um estrangeiro é "residente" ou "não residente", levar-se-á em consideração o teor do contrato de trabalho com a empresa contratante, período do contrato, condições de trabalho, tipo do visto e seu período de permanência, que serão analisados em conjunto. 

Mesmo que um estrangeiro tenha sido considerado "não residente" no início, a partir do momento em que seu período de permanência ultrapassar um ano ou quando o tempo de trabalho, após a entrada no país, passar a ser superior a um ano através da renovação do contrato de trabalho, ele passará a ser considerado "residente", passando a ser tributado como tal. Isso não quer dizer que o período que era considerado "não residente" seja alterado para "residente". Contudo, se você puder comprovar que era na verdade "residente" desde o início, procure o Posto da Receita Federal, através da empresa onde trabalha. Se a Receita Federal aprovar o seu pedido, o imposto será reajustado retroativamente, por ocasião do Ajuste de Final do ano. A outra forma de se fazer o reajuste é através da Declaração Individual, cujo período vai de meados de fevereiro a meados de março. Para fazer a Declaração, deve-se ir pessoalmente à Receita Federal levando todos os documentos. 

Comprovante de Renda e Recolhimento de Imposto (GUENSEN TYOSHU HYO).

 Quando você for considerado como "Residente" conforme a Lei de Tributação no Japão, seu pagamento de imposto de renda deverá ser efetuado da mesma forma que o dos trabalhadores japoneses. Este imposto de renda incidirá sobre todos os rendimentos obtidos por cada pessoa durante um ano a partir do dia primeiro de janeiro. No entanto, os impostos dos assalariados empregados nas companhias são suas firmas que pagam para o governo no lug ar de seus funcionários. descontando o valor do imposto de seus salários. Embora o valor do Imposto de Renda seja diferente dependendo da renda e do número de dependentes, quanto maior a renda, maior será o valor do imposto a pagar. Quanto ao valor do imposto de renda descontado do salário, realiza-se o ajuste no final do ano com base nos rendimentos obtidos durante o ano, levando-se em consideração os abatimentos de seguros e deduções do cônjuge. O ajuste do imposto de renda feito no final do ano chama-se "NENMATSU TYÕSEI" e, caso tenha havido excesso ou falta no valor do pagamento do imposto de renda, será preciso fazer o ajuste do pagamento.

Desta maneira, o "GUENSEN TYOSHU HYO", que é o comprovante onde consta a renda obtida e o valor total do imposto de renda pago (após o ajuste no final do ano) é entregue diretamente para todos durante o período de fim de dezembro a aneiro do ano seguinte. Mesmo que o GUENSEN TYOSHU HYO pareça ser apenas um pequeno pedaço de papel, é importante guardá-lo pois é o documento que comprova quanto de renda obteve no total e quanto pagou de imposto durante um ano.

Algumas pessoas não recebem o GUENSEN TYOSHU HYO porque a empresa se recusa a entregá-lo. Contudo, deve-se explicar à empresa que é sua obrigação prepará-lo e entregá-lo ao funcionário. Se houver algum problema, procure o nosso Centro ou um Posto da Receita Federal.

Declaração Individual do Imposto de Renda

As pessoas que mudaram de emprego no meio do ano, tiveram aumento no número de dependentes por ter se casado, tiveram filhos, tiveram uma despesa médica muito grande (mais de 100 mil ienes, no ano anterior) poderão fazer a declaração individual do imposto de renda, chamado de KAKUTEI SHINKOKU. Desta forma, elas terão o valor exato do Imposto de Renda. Dependendo da situação, elas poderão ainda ter uma restituição.

A declaração deve ser feita comparecendo ao Posto da Secretaria da Receita Federal (ZEIMUSHO). Chegando lá peça os formulários necessários, preencha e entregue anexando os documentos exigidos. Na ocasião, é aconselhável que vá acompanhado de uma pessoa que entenda a língua.

- Ir ao ZEIMUSHO, obter o formulário do KAKUTEI SHINKOKU e preencher.
- Entregar anexando os documentos necessários.Por exemplo:para abatimento de gastos médicos
- Recibos do hospital, recibos da farmácia;para abatimento da taxa de Seguro Nacional de Saúde
- Comprovantes de pagamento;
- Aumento no número de dependentes
- Certidão de casamento, certidão de nascimento, atestado da escola, comprovante de renda, etc.


Fonte:(CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM TÓQUIO)

Imposto de Renda Municipal (Juuminzei ou Shiminzei)
Os assalariados que receberem, em média, um rendimento bruto (sem as deduções) de ¥ 980 mil/ano são isentos . Se obtiverem renda maior, é importante que os contribuintes declarem os dependentes e outras despesas para deduções, pois o imposto é calculado sobre a renda tributável, ou seja, líquida.